- 1 -São concedidas aos alunos as seguintes regalias:
- a)Alimentação gratuita;
- b)Alojamento gratuito, prioritariamente para os alunos internos;
- c)Passagens gratuitas, principalmente nos períodos de férias do Natal e da Páscoa, de ida e volta entre a Escola e as respectivas residências, utilizando transportes públicos, ou outros postos à disposição pela EPP, sendo os respectivos custos suportados pela Escola;
- d)Material didáctico gratuito;
- e)Assistência médica e medicamentosa;
- f)Apoio financeiro, a conceder através de bolsas de estudo para os jovens e de subsídios para os alunos dos cursos de mestrança, nas condições e com os critérios a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
- 2 -Só são abrangidos pelo disposto no número anterior os alunos dos cursos do ensino técnico-profissional até mestre do largo pescador, inclusive.
Artigo 26.º — Regalias dos alunos
Vigente desde: 11/01/1989
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Em vigor desde 11/01/1989