Dos despachos que recaiam sobre o processo de classificação cabe recurso contencioso, nos termos da lei geral.
Artigo 26.º — Impugnação contenciosa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/11/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/11/2001
Lei n.º 107/2001 - 1.ª Série(08/09/2001)
Original
Em vigor de 23/01/1993 a 06/11/2001