Durante o período de instalação, apenas é exigível às universidades, sem prejuízo das demais exigências constantes deste Estatuto:
- a)Que ministrem quatro cursos de licenciatura de três diferentes áreas científicas, um dos quais técnico-laboratorial;
- b)Que o respectivo corpo docente integre, para cada curso, um doutor e um mestre por ano do respectivo plano de estudos, nas condições dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º