- 1 -A extinção ou dissolução da entidade instituidora implica o encerramento dos respectivos estabelecimentos de ensino e o encerramento dos cursos.
- 2 -O encerramento de um estabelecimento de ensino, na situação referida no número anterior, será determinado por despacho fundamentado do Ministro da Educação.
Artigo 45.º — Encerramento automático
Vigente desde: 22/01/1994
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