- 1 -O reconhecimento de interesse público de um estabelecimento de ensino é feito por decreto-lei.
- 2 -Do diploma de reconhecimento devem constar:
- a)A denominação da entidade instituidora;
- b)A denominação e localização do estabelecimento de ensino;
- c)A natureza e os objectivos do estabelecimento de ensino.
Artigo 54.º — Forma
Vigente desde: 22/01/1994
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Em vigor desde 22/01/1994