- 1 -A autorização de funcionamento dos primeiros cursos ou de outros conferentes de grau ou diploma de estudos superiores especializados, a aprovação dos respectivos planos de estudo e suas alterações bem como o reconhecimento oficial dos graus e diplomas são realizados por portaria do Ministro da Educação.
- 2 -Dos diplomas referidos no número anterior deve constar:
- a)A denominação do estabelecimento de ensino;
- b)Os cursos a ministrar e respectivo plano de estudos;
- c)O ano de início das actividades escolares;
- d)A localidade onde se situam as instalações nas quais foi autorizado o funcionamento dos cursos;
- e)A indicação do grau ou do diploma concedido.
Artigo 64.º — Decisão de autorização ou de aprovação
Vigente desde: 22/01/1994
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Em vigor desde 22/01/1994