A entidade instituidora requer o registo dos estatutos e suas alterações, instruindo o processo com cópia do seu acto constitutivo e todos os demais documentos pertinentes, sem prejuízo de o Ministro da Educação solicitar esclarecimentos ou documentação complementar.
Artigo 69.º — Requerimento
Vigente desde: 22/01/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/1994