Na falta de disposição expressamente aplicável aos modelos de utilidade aplicar-se-ão a estes as disposições estabelecidas para as patentes de invenção, sempre que aquelas não sejam incompatíveis com a especialidade dos modelos de utilidade.
Artigo 126.º — Disposições aplicáveis
Vigente desde: 24/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1995