- 1 -Aplica-se ao pedido de modelo de utilidade o disposto nos artigos 57.º, 58.º, 61.º a 68.º e 70.º
- 2 -O prazo previsto no n.º 2 do artigo 63.º é, neste caso, de 12 meses a contar da data da apresentação da descrição e desenhos.
Artigo 127.º — Via nacional. Disposições aplicáveis
Vigente desde: 24/01/1995
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Em vigor desde 24/01/1995