O pedido de registo de recompensas será feito em requerimento, formulado em impresso próprio, redigido em língua portuguesa, que indique:
- a)Nome, firma ou denominação social do requerente, sua nacionalidade e domicílio ou lugar em que está estabelecido;
- b)Recompensas cujo registo pretende, entidades que as concederam e respectivas datas;
- c)Produtos ou serviços que mereceram a concessão;
- d)Nome do estabelecimento a que a recompensa está ligada, no todo ou em parte.