Será recusado o registo de recompensas:
- a)Quando estas, pela sua natureza, não possam incluir-se em qualquer das categorias previstas no presente diploma;
- b)Quando se prove que têm sido aplicadas a produtos ou serviços diferentes daqueles para que foram conferidos;
- c)Quando tenha havido transmissão da sua propriedade sem a do estabelecimento ou da parte deste que interessar;
- d)Quando se mostre que a recompensa foi revogada ou não pertence ao requerente.