Podem constituir nome de estabelecimento:
- a)As denominações de fantasia ou específicas;
- b)Os nomes históricos, excepto se do seu emprego resultar menoscabo ou ofensa da consideração que geralmente lhes é atribuída;
- c)O nome da propriedade ou o local do estabelecimento, quando este seja admissível ou acompanhado de um elemento distintivo;
- d)O nome, firma ou denominação social, pseudónimo ou alcunha do dono.