Consideram-se logótipos as composições constituídas por letras associadas ou não a desenhos, contanto que o conjunto apresente uma forma ou configuração específica como elemento distintivo e característico adequado a referenciar qualquer entidade que preste serviços ou ofereça produtos.
Artigo 246.º — Constituição dos logótipos
Vigente desde: 24/01/1995
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Em vigor desde 24/01/1995