- 1 -Aplicam-se aos logótipos as disposições aplicáveis às insígnias, com as necessárias adaptações.
- 2 -Para prova da existência efectiva e não fictícia da entidade a referenciar com o logótipo, bem como para a justificação dos elementos constantes do logótipo ou das expressões que o acompanham, pode ser utilizado qualquer documento apropriado.
Artigo 248.º — Normas aplicáveis
Vigente desde: 24/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1995