Quem, com intenção de causar prejuízo a outrem ou de alcançar para si ou para terceiro um benefício ilegítimo, praticar qualquer acto de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo de actividade, nomeadamente:
- a)Os actos susceptíveis de criar confusão com o estabelecimento, os produtos, os serviços ou o crédito dos concorrentes, qualquer que seja o meio empregue;
- b)As falsas afirmações feitas no exercício do comércio ou da indústria com o fim de desacreditar o estabelecimento, os produtos, os serviços ou a reputação dos concorrentes;
- c)As invocações ou referências não autorizadas de um nome, estabelecimento ou marca alheios;
- d)As falsas indicações de crédito ou reputação próprios, respeitantes ao capital ou situação financeira do estabelecimento, à natureza ou extenção das suas actividades e negócios e à qualidade ou quantidade da clientela;
- e)Os reclamos dolosos e as falsas descrições ou indicações sobre a natureza, qualidade e utilidade dos produtos ou mercadorias;
- f)As falsas indicações de proveniência, de localidade, região ou território, de fábrica, oficina, propriedade ou estabelecimento, seja qual for o modo adoptado;
- g)O uso de uma denominação de fantasia ou de origem, registadas, fora das condições tradicionais, usuais ou regulamentares;
- h)A supressão, ocultação ou alteração, por parte do vendedor ou de qualquer intermediário, da denominação de origem dos produtos ou da marca registada do produtor ou fabricante em produtos destinados à venda e que não tenham sofrido modificação no seu acondicionamento;
- i)A ilícita apropriação, utilização ou divulgação dos segredos da indústria ou comércio de outrem;
será punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias.