- 1 -Todas as importâncias serão pagas em numerário, cheque ou vale de correio, com os requerimentos em que se solicitem os actos tabelados, e constituem receitas próprias do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
- 2 -As importâncias, depois de conferidas, serão processadas nos termos das regras de contabilidade pública aplicável ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Artigo 279.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 24/01/1995
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Em vigor desde 24/01/1995