- 1 -As taxas a que se refere o artigo anterior poderão ainda ser pagas com sobretaxa, durante o prazo máximo de seis meses a contar do termo da sua validade, sob pena de caducidade.
- 2 -Pode ser requerida a revalidação de qualquer título de patente, modelo ou desenho caduco por falta de pagamento de taxas até ao aniversário do pedido que se segue à data de publicação do aviso de caducidade, acrescido de três meses.
- 3 -Pode ainda ser requerida a revalidação de qualquer título de registo caduco por falta de pagamento de taxas durante o prazo de um ano a contar da data de publicação do aviso de caducidade.
- 4 -A revalidação a que se referem os n.os 2 e 3 apenas poderá ser autorizada com o pagamento do triplo das taxas em dívida e sem prejuízo de direitos de terceiros.
Artigo 281.º — Sobretaxas. Revalidação
Vigente desde: 24/01/1995
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