- 1 -Os direitos de propriedade industrial caducam:
- a)Expirado o seu prazo de duração;
- b)Por falta de pagamento de taxas.
- 2 -Os pedidos de caducidade são apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e os respectivos processos extinguem-se com a desistência do pedido.
- 3 -A caducidade será anotada e dela se publicará aviso no Boletim da Propriedade Industrial.
- 4 -A caducidade só produz efeitos depois de declarada em processo, que corre os seus termos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
- 5 -Do pedido de caducidade será notificado o titular do registo para responder, querendo, no prazo de dois meses.
- 6 -Decorrido esse prazo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial decidirá, em prazo idêntico, da declaração de caducidade do registo.
- 7 -Se antes da decisão ocorrer desistência do pedido, o processo de caducidade extingue-se.
Artigo 36.º — Caducidade
Vigente desde: 24/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1995