- 1 -Distribuído o processo, será a cópia da petição, com certidão do teor de quaisquer documentos de maior interesse, remetida ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a fim de a entidade que tiver proferido despacho recorrido responder o que houver por conveniente e remeter ou ordenar que se remeta ao tribunal o processo sobre que recaiu o mesmo despacho.
- 2 -Se verificar que este processo contém elementos de informação suficientes para bem esclarecer o tribunal, será o mesmo expedido, acompanhado de ofício de remessa, no prazo de 10 dias.
- 3 -No caso contrário, o ofício de remessa deverá conter resposta ao alegado pelo recorrente na sua petição e será expedido, com o processo, no prazo de 20 dias.
Artigo 40.º — Resposta-remessa do processo
Vigente desde: 24/01/1995
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Em vigor desde 24/01/1995