- 1 -O pedido de patente de invenção será feito em requerimento, formulado em impresso próprio, redigido em língua portuguesa, que indique:
- a)O nome, firma ou denominação social do requerente, sua nacionalidade e domicílio ou lugar em que está estabelecido;
- b)A epígrafe ou título que sintetize o objecto do invento;
- c)O nome e país de residência do inventor;
- d)O país onde se tenha apresentado o primeiro pedido e a data e o número dessa apresentação, no caso de o requerente pretender reivindicar o direito de prioridade.
- 2 -O requerimento deve ser assinado pelo requerente ou pelo seu mandatário, sendo obrigatória, neste caso, a junção de procuração.
- 3 -As expressões de fantasia utilizadas para designar o invento não constituem objecto de reivindicação, mas poderão registar-se como marca.
Artigo 57.º — Forma do pedido
Vigente desde: 24/01/1995
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Em vigor desde 24/01/1995