Ao requerimento devem juntar-se, em duplicado, os documentos seguintes, que respeitarão os requisitos fixados em despacho do ministro responsável pela área da indústria:
- a)As reivindicações do que é considerado novo e que caracteriza o invento;
- b)Descrição do objecto do invento;
- c)Desenhos necessários à perfeita inteligência da descrição;
- d)Resumo do invento.