- 1 -Os avisos de que a patente pode ser aprovada serão publicados no Boletim da Propriedade Industrial para efeito de reclamação de quem se julgar prejudicado.
- 2 -O prazo para a apresentação de reclamações é de três meses a contar da data da publicação do Boletim que contiver o aviso.
Artigo 66.º — Oposição
Vigente desde: 24/01/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/1995