- 1 -Os títulos a que se referem os artigos anteriores devem conter os elementos necessários à perfeita identificação do direito que comprovam.
- 2 -Os modelos de títulos são aprovados por despacho do Ministro responsável pela área da indústria.
Artigo 8.º — Conteúdo dos títulos
Vigente desde: 24/01/1995
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