- 1 -As unidades devem, sempre que possível, ter um acesso para utentes e público e outro de serviço.
- 2 -O acesso de serviço deve garantir a compatibilidade entre os vários tipos de abastecimento às unidades.
Artigo 11.º — Acessos
Vigente desde: 25/01/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/1999