- 1 -As unidades a que se refere o presente diploma podem ser unidades de internamento ou unidades de ambulatório.
- 2 -São unidades de internamento:
- a)As clínicas de desabituação;
- b)As comunidades terapêuticas.
- 3 -São unidades de ambulatório:
- a)Os centros de consulta;
- b)Os centros de dia.
- 4 -Para todos os efeitos legais, apenas as unidades licenciadas ao abrigo do presente diploma poderão reclamar-se de tratamento, de recuperação ou de reabilitação de toxicodependentes.
Artigo 3.º — Tipos de unidades
Vigente desde: 25/01/1999
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