- 1 -As unidades devem dispor de um regulamento interno e de tabela de preços.
- 2 -O regulamento interno bem como a tabela de preços devem ser afixados em local bem visível e acessível aos utentes.
Artigo 33.º — Regulamento interno e tabela de preços
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/11/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2016
Decreto-Lei n.º 74/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)
Original