Artigo 33.º
Regulamento interno e tabela de preços
Redação registada como em vigor em 09/11/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As unidades devem dispor de um regulamento interno e de tabela de preços.
- 2 -O regulamento interno bem como a tabela de preços devem ser afixados em local bem visível e acessível aos utentes.