As unidades devem adoptar designações que permitam distingui-las das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, abrangidos pelo sistema de saúde.
Artigo 6.º — Designação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/11/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/11/2016
Decreto-Lei n.º 74/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)
Original
Em vigor de 25/01/1999 a 08/11/2016