Artigo 63.º
Aplicação e destino das coimas
Redação registada como em vigor em 25/01/1999.
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- 1 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete ao SPTT e a aplicação das coimas ao conselho de administração.
- 2 -O produto das coimas reverte:
- a)Em 60% para o Estado;
- b)Em 40% para o SPTT.