- 1 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete ao SPTT e a aplicação das coimas ao conselho de administração.
- 2 -O produto das coimas reverte:
- a)Em 60% para o Estado;
- b)Em 40% para o SPTT.
Artigo 63.º — Aplicação e destino das coimas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/11/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/11/2016
Decreto-Lei n.º 74/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)
Original
Em vigor de 25/01/1999 a 08/11/2016