Nos casos em que, por falta de bens penhoráveis, o beneficiário não possa obter do responsável o valor da indemnização devida, não há lugar à aplicação do disposto no artigo 6.º
Artigo 8.º — Não pagamento da indemnização por falta de bens penhoráveis
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021
Referências (1)
- Artigo 6.º