- 1 -A data referida em nota de rodapé do anexo VI do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, passa a ser 31 de Março de 2001.
- 2 -O disposto no número anterior produz efeitos desde 31 de Março de 2000.
Artigo 2.º
Vigente desde: 27/07/2000
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Em vigor desde 27/07/2000