- 1 -As medidas previstas na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, aplicam-se aos antigos combatentes que sejam beneficiários dos subsistemas previdencial e de solidariedade no âmbito do sistema público de segurança social, bem como aos que sejam subscritores ou aposentados no âmbito da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
- 2 -A bonificação da contagem de tempo prevista no artigo 3.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, aplica-se aos cônjuges sobrevivos, pensionistas de sobrevivência dos antigos combatentes.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação pessoal
Vigente desde: 02/07/2004
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Em vigor desde 02/07/2004