Aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração
Objecto
O presente decreto-lei regula os elementos do contrato de arrendamento urbano e os requisitos a que obedece a sua celebração, conforme previsto no n.º 2 do artigo 1070.º do Código Civil.
Conteúdo necessário
Do contrato de arrendamento urbano deve constar:
Conteúdo eventual
Omissão de elementos
A falta de algum ou alguns dos elementos referidos nos artigos 2.º e 3.º não determina a invalidade ou a ineficácia do contrato, quando possam ser supridas nos termos gerais e desde que os motivos determinantes da forma se mostrem satisfeitos.
Licença de utilização
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.