Do contrato de arrendamento urbano deve constar:
- a)A identificação das partes, indicando os seus nomes, números de identificação civil e de identificação fiscal e, quando aplicável, naturalidade, data de nascimento e estado civil;
- b)O domicílio ou a sede do senhorio;
- c)A identificação e localização do arrendado, ou da sua parte;
- d)O fim habitacional ou não habitacional do contrato, indicando, quando para habitação não permanente, o motivo da transitoriedade;
- e)A existência da licença de utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência a não ser aquela exigível, nos termos do artigo 5.º;
- f)O quantitativo da renda;
- g)A data da celebração.