Artigo 2.º
Conteúdo necessário
Redação registada como em vigor em 08/08/2006.
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Do contrato de arrendamento urbano, quando deva ser celebrado por escrito, deve constar:
- a)A identidade das partes, incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil;
- b)A identificação e localização do arrendado, ou da sua parte;
- c)O fim habitacional ou não habitacional do contrato, indicando, quando para habitação não permanente, o motivo da transitoriedade;
- d)A existência da licença de utilização, o seu número, a data e a entidade emitente, ou a referência a não ser aquela exigível, nos termos do artigo 5.º;
- e)O quantitativo da renda;
- f)A data da celebração.