- 1 -Compete ao diretor dos EVC:
- a)Elaborar e propor ao conselho de administração a programação dos EVC que incorpore de forma integrada e coordenada a missão e os objetivos do OPART, E. P. E.;
- b)Conceber e propor ao conselho de administração os planos de atividades anuais e plurianuais da respetiva unidade orgânica;
- c)Superintender no funcionamento a equipa administrativa e artística da respetiva unidade orgânica;
- d)Coordenar a produção, montagem e exibição de espetáculos;
- e)Supervisionar as estratégias de promoção e de comunicação.
- 2 -Os planos de atividades anuais e plurianuais referidos na alínea b) do número anterior devem abarcar todas as atividades nos termos e limites da dotação orçamental atribuída pelo conselho de administração para esse efeito.
Artigo 17.º-A — Competências do diretor dos Estúdios Victor Córdon
AditadoVigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023
Decreto-Lei n.º 95/2023 - 1.ª Série(17/10/2023)