Cria e aprova os Estatutos do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Natureza
Regime jurídico aplicável
Tutela
O OPART, E. P. E., está sujeito aos poderes de superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, a exercer conjunta e individualmente, nos termos e para os efeitos previstos nos seus Estatutos e no regime jurídico do sector empresarial do Estado.
Autonomia patrimonial
Prestação de serviços
Parcerias
Para a prossecução dos seus objectivos e como forma de potenciar a capacidade de iniciativa e realização da sua estrutura interna, o OPART, E. P. E., pode celebrar com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, acordos de colaboração técnico-artística.
Órgãos sociais
O OPART, E. P. E., tem como órgãos sociais o conselho de administração e o fiscal único, com as competências fixadas na lei e nos Estatutos.
Estrutura orgânica
Transição de pessoal
Sucessão
Titulares dos órgãos sociais
Os actuais órgãos dirigentes mantêm-se transitoriamente investidos nas competências atribuídas até à data da nomeação dos titulares dos órgãos sociais do OPART, E. P. E.
Regulamento interno
O conselho de administração do OPART, E. P. E, elabora e remete ao membro do Governo responsável pela área da cultura para aprovação, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, o regulamento interno do OPART, E. P. E.
Estatutos
A transformação operada pelo artigo 1.º bem como os Estatutos agora aprovados não carecem de redução a escritura pública, sendo título bastante para efeitos constitutivos e registrais a sua publicação no Diário da República.
Contrato-programa
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Natureza, denominação, duração e sede
Objecto
Legislação aplicável
Capital estatutário
Órgãos sociais
São órgãos do OPART, E. P. E., com as competências fixadas na lei e nos presentes Estatutos:
Estrutura orgânica
A estrutura orgânica do OPART, E. P. E., integra obrigatoriamente o diretor artístico do Teatro Nacional de São Carlos, o diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado e o diretor dos EVC.
Conselho de administração
Competências do conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Vinculação
O OPART, E. P. E., obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração ou de quem esteja legitimado para o efeito.
Estatuto dos membros
Dissolução do conselho de administração
Fiscal único
Competências
Directores artísticos
Competências dos directores artísticos
Competências do diretor dos Estúdios Victor Córdon
Instrumentos de gestão previsional
A gestão financeira e patrimonial do OPART, E. P. E., rege-se, designadamente, pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Contabilidade
O OPART, E. P. E., segue o Plano Oficial de Contabilidade.
Deveres de informação
Receitas
Documentos de prestação de contas
Os instrumentos de prestação de contas do OPART, E. P. E., a elaborar anualmente com referência a 31 de Dezembro de cada ano, são, designadamente, os seguintes: