- 1 -O capital estatutário inicial do OPART, E. P. E., integralmente realizado pelo Estado é de (euro) 2000000.
- 2 -O capital estatutário só pode ser aumentado ou reduzido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Artigo 4.º — Capital estatutário
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007