- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das finanças.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição.
Artigo 7.º — Conselho de administração
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007