- 1 -A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, abreviadamente designada por DGPA, tem por missão a execução de políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e de outras com ela conexas, a coordenação, programação e execução, em articulação com os demais serviços, organismos e entidades, a fiscalização e o controlo da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas, no âmbito da política de gestão e conservação de recursos, bem como a certificação profissional do sector das pescas, sendo o serviço investido nas funções de autoridade nacional da pesca.
- 2 -A DGPA prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar a definição da política nacional das pescas, nas vertentes interna, comunitária e de cooperação internacional e garantir a sua execução, controlo e fiscalização;
- b)Assegurar, através de métodos de gestão e ordenamento, a adequada exploração dos recursos vivos marinhos disponíveis nas áreas sob jurisdição nacional e dos espaços hídricos propícios ao desenvolvimento da aquicultura;
- c)Coordenar, programar e executar, por si ou em colaboração com outros organismos e instituições, a fiscalização, vigilância e controlo das actividades da pesca marítima, aquicultura e actividades conexas, nomeadamente no âmbito do sistema de fiscalização e controlo das actividades da pesca (SIFICAP) e do sistema de monitorização contínua da actividade de pesca (MONICAP), assegurar a respectiva exploração integrada, gerir e desenvolver os respectivos meios e aplicações informáticas e sistemas de comunicação, sem prejuízo das competências em matéria das tecnologias da informação e comunicação;
- d)Gerir o sistema de informação das pescas, nas suas diversas componentes de cobertura regional e nacional e na ligação aos órgãos nacionais e internacionais competentes no domínio da pesca, assim como o sistema estatístico pesqueiro, no quadro do sistema estatístico nacional, assegurando a expansão e o desenvolvimento do Banco Nacional de Dados das Pescas (BNDP);
- e)Exercer as funções de interlocutor do Fundo Europeu para as Pescas (FEP), quer a nível nacional, quer junto da União Europeia;
- f)Assegurar a certificação profissional no sector das pescas.
- 3 -O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca funciona junto da DGPA e regula-se por legislação própria.
- 4 -A DGPA é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 12.º — Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura
Vigente desde: 08/08/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2008