- 1 -O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., abreviadamente designado por IFAP, I. P., tem por missão proceder à validação e ao pagamento decorrente do financiamento da aplicação de diversas medidas definidas a nível nacional e comunitário, no âmbito da agricultura, desenvolvimento rural, pescas e sectores conexos, bem como propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação do MADRP e garantir o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e actualização tecnológica dos órgãos, serviços e organismos do Ministério, assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis.
- 2 -São atribuições do IFAP, I. P.:
- a)Executar o funcionamento dos sistemas de apoio e de ajudas directas nacionais e comunitárias e a aplicação, a nível nacional, das regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum;
- b)Executar a política estratégica na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), assegurando a construção, gestão e operação das infra-estruturas do TIC, na área de actuação do MADRP;
- c)Apoiar o desenvolvimento da agricultura e das pescas, bem como do sector agro-alimentar através de sistemas de financiamento directo e indirecto.
- 3 -No âmbito da sua gestão financeira, o IFAP, I. P. está igualmente sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 4 -O IFAP, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente e por quatro vogais.
Artigo 16.º — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Vigente desde: 08/08/2008
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Em vigor desde 08/08/2008