- 1 -O presidente da CNC mantém-se em funções até que se verifique nova designação, a qual deve ocorrer no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -Os membros da comissão executiva e os dois secretários do conselho geral, referidos no n.º 2 do artigo 8.º, mantêm-se igualmente em funções, até à posse do presidente da CNC.
Artigo 2.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 13/07/2009
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Em vigor desde 13/07/2009