- 1 -A DGIE tem por missão o estudo, conceção, coordenação, apoio técnico e execução no domínio da gestão do património, das infraestruturas e dos equipamentos necessários à prossecução das atribuições cometidas ao Ministério da Administração Interna (MAI), bem como assegurar a prestação de serviços comuns no âmbito das tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do Ministério.
- 2 -A DGIE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Elaborar estudos conducentes ao estabelecimento das políticas de logística e de infraestruturas das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI;
- b)Coordenar e acompanhar a política de instalações das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI e manter atualizado o respetivo recenseamento;
- c)Assegurar a gestão das instalações afetas ao MAI, em especial no que se refere à necessidade de beneficiação, reabilitação e conservação;
- d)Planear, contratar e acompanhar as obras de construção de novas instalações e outras infraestruturas das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, bem como as obras de beneficiação, reabilitação e conservação daquelas, quando tal lhe seja determinado, diretamente ou em articulação com outras entidades;
- e)Elaborar e propor, com a cooperação das forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, os planos plurianuais de infraestruturas e de equipamentos bem como executar os investimentos daí inerentes que sejam da sua competência, com recurso a financiamento nacional e comunitário;
- f)Apoiar a Secretaria-Geral (SG) na preparação e no acompanhamento da execução orçamental dos investimentos do MAI;
- g)Estabelecer com as Forças Armadas e forças e serviços de segurança fora do âmbito do MAI programas de cooperação no âmbito das suas atribuições;
- h)Proceder à aquisição de bens e serviços referentes a equipamentos e aplicações, no âmbito do armamento, do equipamento policial e dos sistemas de informação e comunicações, segundo orientação superior;
- i)Definir e promover a normalização de conceitos e definir normas gerais e específicas relativas à negociação e administração de contratos de aquisição, bem como procedimentos de utilização de equipamentos e aplicações, e prestar assessoria técnica nos domínios referidos na alínea anterior;
- j)Assegurar a gestão de sistemas de utilização comum entre forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI, nomeadamente no âmbito das tecnologias de informação e comunicações;
- k)Assegurar o estudo, a coordenação e a execução das atividades relativas ao planeamento, administração, produção e desenvolvimento dos sistemas informáticos e de comunicações de todos os organismos do MAI, em articulação com os utilizadores dos diversos sistemas a quem presta apoio;
- l)Estudar e planear, numa perspetiva de rentabilização e potenciação da eficácia e de interoperabilidade, a arquitetura dos sistemas de informação e de comunicações e coordenar a gestão dos sistemas existentes nas forças e serviços de segurança e demais serviços do MAI;
- m)Elaborar planos sectoriais de informática de acordo com os objetivos globais do MAI, colaborar na definição dos correspondentes sistemas de informação e em estudos e análise de custos informáticos;
- n)Assegurar a prestação de serviços comuns através da contribuição para a permanente modernização dos sistemas de informação do MAI, da promoção da interoperabilidade entre as tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do MAI, da disponibilização de tecnologia de informação e de comunicações de uso comum ou partilhado, da garantia dos níveis de segurança adequados no acesso, comunicação e armazenamento da informação e da racionalização na aquisição e no uso dos meios e recursos tecnológicos disponíveis;
- o)Contribuir para a definição do conteúdo, detalhe e periodicidade das informações necessárias e para a definição de normas e procedimentos informáticos;
- p)Promover a instalação e gerir, para uso partilhado, as comunicações com entidades externas ao MAI, velando pela sua eficácia e segurança;
- q)Executar todas as atividades relativas ao planeamento, administração e produção necessárias à gestão dos centros de dados que suportam os Sistemas de Informação Centrais do MAI, garantindo a continuidade de serviço em situações de acidente grave ou catástrofe;
- r)Assegurar o bom funcionamento das infraestruturas de comunicação do MAI, com os melhores níveis de qualidade de serviço, garantindo o bom funcionamento dos serviços de rede, a todos os serviços do MAI, tanto de natureza operacional como de suporte;
- s)Assegurar o apoio técnico ao utilizador na área das tecnologias de informação e comunicações;
- t)Assegurar um centro de contacto que garanta um atendimento permanente e contínuo aos utilizadores, bem como às unidades de suporte informático dos organismos do MAI, no âmbito dos sistemas de informação e comunicações ao nível do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) e dos centros de dados do Ministério;
- u)Estabelecer a ligação com os utentes no que respeita às aplicações em regime normal de exploração, velando pela oportuna receção dos dados e entrega dos produtos do processamento e verificar a qualidade dos produtos no que respeita à obediência às especificações acordadas com os utentes e aos padrões de controlo que por estes tenham sido fornecidos;
- v)Gerir e assegurar o bom funcionamento dos instrumentos de operacionalização do número europeu de emergência 112, em articulação com as forças de segurança, a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM);
- w)Contribuir, em articulação com serviços tutelados por outros ministérios, para o reforço da segurança informática da Administração Pública;
- x)Gerir, controlar e acompanhar os projetos SIRESP e RNSI e os centros de dados, garantindo ainda a monitorização, os níveis de serviço, o apoio técnico e logístico aos utilizadores e o apoio logístico e administrativo necessário ao respetivo conselho de utilizadores, bem como de outros projetos que sejam considerados estruturantes para o bom funcionamento do MAI;
- y)Exercer consultadoria técnica, planear, efetuar auditorias técnicas e certificação nas áreas de informática, telecomunicações e segurança dos sistemas de informação;
- z)Encarregar-se dos projetos de desenvolvimento e ou de investigação, próprios das áreas referidas na alínea anterior ou que lhe sejam expressamente cometidos;
- aa)Apoiar em matéria informática os serviços congéneres da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em articulação com a Direção-Geral de Administração Interna, numa perspetiva de racionalização de meios, de integração dos serviços e de cooperação.
- 3 -As atribuições tecnológicas prosseguidas pela DGIE são de natureza predominantemente técnica, exercendo-se sem acesso aos dados existentes nos sistemas de informação das forças e serviços de segurança tutelados pelo MAI, os quais funcionam nos termos da lei sob responsabilidade e direção das entidades a que pertencem e com fiscalização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior a DGIE garante e disponibiliza mecanismos de acesso e controlo às forças e serviços de segurança a que pertencem os sistemas de informação.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 26/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2012