Aprova a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos
Natureza
A Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, abreviadamente designada por DGIE, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGIE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior dos 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Diretor-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Apoio administrativo e logístico
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGIE as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior dos 1.º e 2.º graus e de direção intermédia do 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de quatro chefias de equipa em simultâneo.
Sucessão
A DGIE sucede nas atribuições:
Critérios de seleção de pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal:
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Paulo Sacadura Cabral Portas - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 16 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de cargos de direção
(ver documento original)