- 1 -A DGAE organiza e mantém atualizado o registo dos prestamistas com base nos títulos de autorização concedidos para o exercício da atividade, disponibilizando a informação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sempre que solicitado.
- 2 -O registo tem como objetivo identificar e caracterizar o universo de pessoas singulares e coletivas que exercem a atividade prestamista.
Artigo 10.º — Registo dos prestamistas
Vigente desde: 11/08/2015
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Em vigor desde 11/08/2015