- 1 -Com a assinatura do contrato de concessão, é atribuída competência à concessionária para gerir o empreendimento equiparado a fins múltiplos e fiscalizar as utilizações dos recursos hídricos afetos ao empreendimento, incluindo as que se afigurem como não tituladas.
- 2 -As competências da concessionária no plano da fiscalização das utilizações dos recursos hídricos afetos ao empreendimento são as seguintes:
- a)Acesso a instalações ou locais onde se exercem as atividades inerentes à utilização dos recursos hídricos;
- b)Recolha de informação sobre as utilizações de recursos hídricos, identificação de ocorrências e recolha de amostras para análise laboratorial;
- c)Levantamento de autos e envio para a Autoridade Nacional da Água no prazo de 30 dias.
Artigo 5.º — Poderes da concessionária
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019