Procede à escolha das entidades gestoras e aprova as condições e os termos especiais dos contratos de concessão de atribuição da gestão de infraestruturas hidráulicas
Objeto
O presente decreto-lei procede à escolha das entidades gestoras e aprova as condições e os termos especiais dos contratos de concessão de atribuição da gestão das infraestruturas hidráulicas dos aproveitamentos classificados como equiparados a empreendimentos de fins múltiplos do Azibo, da Apartadura, do Monte Novo e de Odeleite-Beliche, bem como de todos os bens e meios afetos e necessários à operação, exploração, manutenção e gestão das respetivas infraestruturas comuns a todas as utilizações de usos principais existentes ou futuras.
Escolha da entidade gestora
Prazo da concessão
Contratos de concessão
Poderes da concessionária
Permilagem de utilização
Encargos tarifários
Recursos humanos
Para efeitos de gestão dos empreendimentos equiparados a empreendimentos de fins múltiplos, as entidades gestoras podem celebrar acordos de cedência de interesse público, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como assumir a posição contratual em contratos de trabalho existentes.
Extensão
O regime previsto nos artigos 3.º, 7.º e 8.º do presente decreto-lei é aplicável, com as devidas adaptações, à gestão e exploração de infraestruturas hidráulicas de fins únicos quando estas estejam concessionadas a empresa cujo capital social seja maioritariamente detido pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Condições e termos especiais dos contratos de concessão de gestão de empreendimentos equiparados a empreendimentos de fins múltiplos
Objeto e âmbito da concessão
Estabelecimento da concessão
Integram a concessão as infraestruturas hidráulicas, bem como todos os bens e meios afetos e necessários à operação, exploração, manutenção e gestão das respetivas infraestruturas comuns a todas as utilizações de usos principais existentes ou futuras no aproveitamento de fins múltiplos, a identificar de forma explícita no contrato de concessão.
Direitos da concessionária
A emissão ou prorrogação de títulos de utilização pela Autoridade Nacional da Água que incidam sobre recursos hídricos afetos ao empreendimento deve ser:
Reuniões de utilizadores
Às reuniões de utilizadores do empreendimento equiparado a fins múltiplos são aplicáveis as disposições dos artigos 23.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo.
Procedimentos em situações de emergência
Revogação da concessão
Reversão de bens
Permilagem da utilização dos empreendimentos equiparados a empreendimentos de fins múltiplos
Tabela 1 - Permilagem associada aos diferentes utilizadores dos aproveitamentos classificados como equiparados a empreendimentos de fins múltiplos do Azibo, da Apartadura, do Monte Novo e de Odeleite-Beliche
(ver documento original)
Sempre que se verifiquem alterações nos volumes máximos atribuídos ou sejam integrados novos utilizadores, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., calcula as novas permilagens que são associadas por adenda aos respetivos contratos de gestão e de utilização dos recursos hídricos.
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