O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, no sentido de permitir que a declaração de utilidade pública das expropriações da iniciativa da administração local autárquica seja da competência das assembleias municipais dos territórios onde se localiza o bem a expropriar.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2026