Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro (Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros)
(Chefes de divisão)
(Técnicos auxiliares)
Art. 2.º O disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 789/76, de 4 de Novembro, aplica-se ao pessoal a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Promulgado em 11 de Abril de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.